Questão FC403048
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art.18º, parágrafo único, considera castigo físico como:
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
IBADE · 2022
O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art.18º, parágrafo único, considera castigo físico como:
- ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente.
- ação de obrigação com intuito de encaminhar a criança ou o adolescente a um tratamento especializado.
- ação de permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional.
- a carência de recursos materiais de programas de acolhimento para crianças e adolescentes.
- ação, serviço e programa de orientação, apoio e promoção social de famílias, crianças e adolescentes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa define castigo físico como ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou adolescente.
Isso destaca dois elementos essenciais: o objetivo (disciplinar ou punitivo) e o meio (força física). Qualquer medida que tenha a finalidade de punir ou corrigir, mas que recorra a empurrões, tapas, palmadas, beliscões ou similares, enquadra‑se nessa definição.
O reconhecimento jurídico dessa definição pelo ECA visa proteger a integridade física e psíquica do menor, qualificando tais atos como violação de direitos e ensejando responsabilidade dos responsáveis.
Por isso, a substituição por práticas educativas respeitosas e medidas não violentas é obrigação de família, escola e Estado.
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