Questão FC403057
Segundo o Art. 19º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substi
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
IBADE · 2025
Segundo o Art. 19º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu:
- direito à vida.
- direito à liberdade.
- bem-estar.
- condicionamento físico.
- desenvolvimento integral.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Desenvolvimento integral resume o objetivo do Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente: assegurar que a criança e o adolescente sejam criados em contexto familiar e comunitário que favoreça todas as dimensões do crescimento.
O texto legal contempla explicitamente o progresso físico, mental, moral, espiritual e social, de modo que a expressão “desenvolvimento integral” sintetiza essas múltiplas facetas e orienta políticas públicas e medidas de proteção.
Portanto, garantir o convívio familiar e comunitário significa promover direitos correlatos — saúde, educação, proteção e convivência — visando o pleno e harmonioso desenvolvimento da pessoa em formação.
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