Questão FC403065
No que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária, e falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder fam
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
IBADE · 2018
No que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária, e falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Nesse contexto, a condenação criminal do pai ou da mãe:
- poderá implicar a perda ou suspensão do poder familiar, que serão decretadas administrativamente, em procedimento disciplinar, com contraditório e ampla defesa.
- implicará a destituição do poder familiar se a condenação for por crime culposo, sujeito à pena de detenção, contra o próprio filho(a).
- implicará a destituição do poder familiar se a condenação for por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho(a).
- não implicará a destituição do poder familiar em nenhuma hipótese.
- obrigará o(a) condenado(a) ao pagamento de multa penal em favor do menor, no valor de um salário-mínimo para cada mês de prisão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque prevê a hipótese excepcional prevista em lei: a condenação do genitor por crime doloso, com pena de reclusão, praticado contra o próprio filho(a) pode levar à destituição do poder familiar.
São três elementos cumulativos: a intenção (doloso), a gravidade da sanção (pena de reclusão) e a vítima (filho(a)). Apenas com esses requisitos preenchidos admite‑se a retirada do poder parental.
Importante: a perda não é automática. Deve ser decretada judicialmente, em procedimento contraditório, garantindo o amplo direito de defesa e comprovando o risco ou dano ao menor.
Assim, a alternativa destaca corretamente a exceção que autoriza a destituição quando a conduta do genitor atinge diretamente a integridade do filho.
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