Questão FC403111
Segundo o artigo 56º do ECA, a que órgão os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos ao:
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
IBADE · 2019
Segundo o artigo 56º do ECA, a que órgão os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos ao:
- Ministério Público Estadual.
- Ministério Público Federal.
- Polícia.
- Conselho Tutelar.
- Juizado da Infância e Juventude.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Segundo o Art. 56 do ECA, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos.
O Conselho Tutelar é o órgão público responsável pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, incumbido de aplicar medidas de proteção e articular encaminhamentos necessários quando houver risco ou violação desses direitos.
Trata‑se de uma obrigação legal do dirigente escolar, com finalidade imediata de resguardar a integridade do menor e possibilitar a adoção de providências administrativas e de proteção. A comunicação deve ser feita prontamente, descrevendo os fatos observados e indicando as medidas já adotadas pela escola.
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