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Questão FC403111

Segundo o artigo 56º do ECA, a que órgão os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos ao:

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

IBADE · 2019

Segundo o artigo 56º do ECA, a que órgão os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos ao:

  1. Ministério Público Estadual.
  2. Ministério Público Federal.
  3. Polícia.
  4. Conselho Tutelar.
  5. Juizado da Infância e Juventude.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Segundo o Art. 56 do ECA, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos.

O Conselho Tutelar é o órgão público responsável pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, incumbido de aplicar medidas de proteção e articular encaminhamentos necessários quando houver risco ou violação desses direitos.

Trata‑se de uma obrigação legal do dirigente escolar, com finalidade imediata de resguardar a integridade do menor e possibilitar a adoção de providências administrativas e de proteção. A comunicação deve ser feita prontamente, descrevendo os fatos observados e indicando as medidas já adotadas pela escola.

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