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Questão FC403126

No que concerne ao trabalho do adolescente, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, estabelece que o trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

IBADE · 2018

No que concerne ao trabalho do adolescente, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, estabelece que o trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte e, o trabalho perigoso e:

  1. permitido aos maiores de quatorze anos, desde que na condição de aprendiz.
  2. permitido aos adolescentes respeitando o horário escolar.
  3. vedado aos menores de dezesseis anos.
  4. permitido aos alunos das escolas técnicas.
  5. vedado a qualquer adolescente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 67, dispõe expressamente sobre as proibições ao trabalho do adolescente. Entre elas estão o trabalho noturno — realizado entre as 22h e as 5h — e o trabalho perigoso, além de atividades insalubres, penosas ou em locais prejudiciais ao desenvolvimento.

Essas hipóteses são vedadas a qualquer adolescente, ou seja, caracterizam proibição absoluta, independentemente de consentimento, acordo ou vínculo empregatício, visando proteger a saúde, a segurança e a frequência escolar do jovem.

Portanto, sempre que a atividade se enquadrar como noturna ou perigosa nos termos do ECA, ela não pode ser exercida por adolescentes.

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