Questão FC403143
As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativas destinados a
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
IBADE · 2018
As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativas destinados a crianças e adolescentes. em regime de orientação e apoio sócio familiar, acolhimento institucional, internação, entre outros. Nesse passo, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional:
- quando forem entidades não-governamentais, somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Tutelar, o qual comunicará o registro ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da respectiva localidade.
- poderão em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
- devem possuir a figura do guardião. servidor público escolhido dentre os servidores do Poder Judiciário com mais tempo na carreira,exercendo o dirigente da entidade de acolhimento institucional a função de substituto. em caso de férias ou afastamento do guardião.
- deverão adotar o princípio de manutenção na família natural ou extensa, quando esgotados os recursos de integração em família substituta.
- adotarão medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para colocação em família substituta ou. não sendo esta possível, para reintegração familiar, ou ainda para privação da liberdade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que as entidades que mantêm programa de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, receber crianças ou adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente. Essa previsão admite atuação imediata quando houver risco evidente que não permita aguardar decisão judicial ou do Conselho Tutelar.
Logo após o acolhimento emergencial, a entidade tem o dever de comunicar o fato ao Juiz da Infância e da Juventude no prazo de até 24 horas. Essa comunicação é obrigatória e visa regularizar a medida e possibilitar a intervenção do sistema de garantia de direitos.
O descumprimento desse prazo acarreta responsabilidade da entidade (administrativa, civil ou penal conforme o caso). O acolhimento deve ser provisório e orientado à proteção e à busca da reintegração familiar ou colocação em família substituta.
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