Questão FC403182
No que se refere às visitas a adolescente infrator em cumprimento de medida socioeducativa de internação, é garantido ao adolescente o direito de receber visita dos filhos:
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
IBADE · 2018
No que se refere às visitas a adolescente infrator em cumprimento de medida socioeducativa de internação, é garantido ao adolescente o direito de receber visita dos filhos:
- maiores de idade.
- até 11 (onze) anos de idade.
- menores de idade.
- até 6 (seis) anos de idade.
- independentemente da idade destes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Art. 69 da Lei do SINASE estabelece que é garantido ao adolescente em internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
Essa previsão visa preservar os vínculos familiares e o exercício da função parental, reconhecendo que adolescentes podem ser pais e que a manutenção de laços afetivos contribui para a reabilitação.
Na prática, a visitação não pode ser recusada com base apenas na idade da criança; entretanto, sua operacionalização obedece a regras da unidade (horários, segurança, acompanhamento por responsável), sempre observando o interesse superior da criança.
Portanto, a norma assegura o contato entre pai/mãe em medida de internação e seus filhos de qualquer idade, como medida de proteção e promoção da reintegração social.
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