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Questão FC403207

Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, configu

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

IBADE · 2018

Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, configura infração administrativa, punida com multa, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa:

  1. O conselheiro tutelar da cidade anunciará os limites de idade recomendados para hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados.
  2. haverá também a pena de banimento, não podendo o estabelecimento abrir em um período de 1(um) ano.
  3. o valor da hospedagem será cobrado em dobro.
  4. a autoridade policial poderá investigar o crime de hospedagem indevida, previsto no ECA.
  5. a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Trata-se de infração prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente: hospedar criança ou adolescente desacompanhado ou sem autorização é sujeito a penalidade.

O dispositivo prevê pena de multa e, em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias (Art. 250, §1º).

A expressão "sem prejuízo da pena de multa" significa que a suspensão temporária é cumulativa à multa já aplicada; não a substitui.

Essa medida tem caráter administrativo e cautelar: visa punir a repetição da conduta e proteger a criança/adolescente, impedindo novo alojamento irregular enquanto perdurar o risco.

Por ser determinação judicial, cabe ao juiz competente avaliar a necessidade e a proporcionalidade antes de decretar o fechamento temporário.

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