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Questão FC403444

No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

IBADE · 2022

No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

  1. estiver sob a influência de álcool.
  2. praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada.
  3. for reincidente no período de 12 meses.
  4. estiver sob a influência de substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
  5. praticá-lo contra viatura de autoridade policial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra prevista no art. 302, §1º, II, do CTB determina que, no homicídio culposo na direção de veículo automotor, a pena seja aumentada de \(1/3\) à metade quando o fato for praticado em faixa de pedestres ou na calçada.

Esse aumento é uma circunstância judicial que agrava a responsabilidade do agente porque essas áreas destinam‑se a pessoas vulneráveis e exigem atenção redobrada do condutor. Transitar com negligência em local de proteção ao pedestre demonstra maior desvalor da conduta e, por isso, torna a culpa mais reprovável.

Na prática, o juiz calcula a pena-base do crime culposo e aplica esse majorante (entre \(1/3\) e \(1/2\)) sobre o total apurado, conforme a gravidade das circunstâncias e os critérios legais.

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