Questão FC403444
No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
IBADE · 2022
No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
- estiver sob a influência de álcool.
- praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada.
- for reincidente no período de 12 meses.
- estiver sob a influência de substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos.
- praticá-lo contra viatura de autoridade policial.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A regra prevista no art. 302, §1º, II, do CTB determina que, no homicídio culposo na direção de veículo automotor, a pena seja aumentada de \(1/3\) à metade quando o fato for praticado em faixa de pedestres ou na calçada.
Esse aumento é uma circunstância judicial que agrava a responsabilidade do agente porque essas áreas destinam‑se a pessoas vulneráveis e exigem atenção redobrada do condutor. Transitar com negligência em local de proteção ao pedestre demonstra maior desvalor da conduta e, por isso, torna a culpa mais reprovável.
Na prática, o juiz calcula a pena-base do crime culposo e aplica esse majorante (entre \(1/3\) e \(1/2\)) sobre o total apurado, conforme a gravidade das circunstâncias e os critérios legais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em