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Questão FC403446

De acordo com o Art. 298, do Código de Trânsito Brasileiro, são circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito, se o condutor do veículo cometeu a infração:

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

IBADE · 2022

De acordo com o Art. 298, do Código de Trânsito Brasileiro, são circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito, se o condutor do veículo cometeu a infração:

  1. utilizando o veículo com placas verdadeiras.
  2. com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo.
  3. possuir permissão para dirigir com carteira de habilitação provisória.
  4. afastar-se o condutor do veículo do local do acidente.
  5. conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 298, IV do CTB prevê que é circunstância que agrava a pena nos crimes de trânsito o fato de o condutor ter a Permissão para Dirigir (PPD) ou uma Carteira de Habilitação de categoria diferente da exigida para o veículo.

Isso significa que, se houver crime de trânsito (por exemplo, lesão culposa ou homicídio culposo), o juiz deve considerar como agravante a situação em que o agente estava autorizado apenas por permissão provisória ou possuía CNH de categoria incompatível com o veículo conduzido.

Na prática, a presença dessa circunstância implica maior rigor na dosimetria da pena, porque demonstra inadequação da habilitação ao risco imposto pela condução do veículo (por exemplo, dirigir veículo de transporte coletivo com CNH de categoria inferior).

Por fim, a circunstância é verificada por exame da documentação no processo e considerada no momento da sentença.

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