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Questão FC403450

No Codigo de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

IBADE · 2020

No Codigo de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se:

  1. prestar pronto e integral socorro à vítima.
  2. não prestar socorro à vítima.
  3. utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos.
  4. utilizando veículos com características que afetem à sua segurança.
  5. com o veículo fora dos limites de velocidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o Art. 301 do CTB, o condutor envolvido em acidente que resulte vítima não será sujeito à prisão em flagrante nem terá exigida fiança quando houver prestado o pronto e integral socorro àquela.

Por "pronto e integral socorro" entende-se a prestação imediata e completa de auxílio: atendimento ou encaminhamento da vítima, acionamento de serviços de emergência e permanência no local para informar autoridades e facilitar socorro médico. Não basta mera presença; exige conduta efetiva e tempestiva.

O benefício tem por finalidade incentivar o auxílio às vítimas e será verificado pela autoridade competente no local, cabendo comprovação de que o socorro foi prestado de forma adequada.

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