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Questão FC403452

Xerestício conduzia seu carro pela via quando, de repente, atropelou uma pessoa que passava sobre a faixa de pedestres, causando-lhe lesões. Ele não possui carteira de habilitação

Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)

IBADE · 2019

Xerestício conduzia seu carro pela via quando, de repente, atropelou uma pessoa que passava sobre a faixa de pedestres, causando-lhe lesões. Ele não possui carteira de habilitação para conduzir veículo automotor, porém prestou socorro à vítima do acidente. Considerando essa situação hipotética, Xerestício responde pelo crime de:

  1. lesão corporal culposa de trânsito, com causa única de aumento de pena.
  2. lesão corporal culposa de trânsito, com dupla causa de aumento de pena.
  3. lesão corporal culposa de trânsito, sem causa de aumento de pena.
  4. lesão corporal prevista no Código Penal.
  5. racha automotivo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O fato descrito configura lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no Art. 303 do CTB: não há dolo, pois não houve intenção de lesionar, apenas resultado culposo.

Além disso, incidem causas de aumento previstas no parágrafo que remete ao §1º do Art. 302: aqui aplicam‑se duas hipóteses simultaneamente — não possuir Carteira de Habilitação e ter causado a lesão em faixa de pedestres. Como ambas estão presentes, há dupla causa de aumento de pena, elevando a reprimenda dentro do parâmetro legal previsto.

Por fim, o fato de Xerestício haver prestado socorro afasta a causa de aumento relativa ao abandono da vítima.

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