Questão FC403452
Xerestício conduzia seu carro pela via quando, de repente, atropelou uma pessoa que passava sobre a faixa de pedestres, causando-lhe lesões. Ele não possui carteira de habilitação
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
IBADE · 2019
Xerestício conduzia seu carro pela via quando, de repente, atropelou uma pessoa que passava sobre a faixa de pedestres, causando-lhe lesões. Ele não possui carteira de habilitação para conduzir veículo automotor, porém prestou socorro à vítima do acidente. Considerando essa situação hipotética, Xerestício responde pelo crime de:
- lesão corporal culposa de trânsito, com causa única de aumento de pena.
- lesão corporal culposa de trânsito, com dupla causa de aumento de pena.
- lesão corporal culposa de trânsito, sem causa de aumento de pena.
- lesão corporal prevista no Código Penal.
- racha automotivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O fato descrito configura lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no Art. 303 do CTB: não há dolo, pois não houve intenção de lesionar, apenas resultado culposo.
Além disso, incidem causas de aumento previstas no parágrafo que remete ao §1º do Art. 302: aqui aplicam‑se duas hipóteses simultaneamente — não possuir Carteira de Habilitação e ter causado a lesão em faixa de pedestres. Como ambas estão presentes, há dupla causa de aumento de pena, elevando a reprimenda dentro do parâmetro legal previsto.
Por fim, o fato de Xerestício haver prestado socorro afasta a causa de aumento relativa ao abandono da vítima.
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