Questão FC403456
De acordo com o art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dep
Lei nº 9.503/1997 - Crimes no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 291 a 312 B)
IBADE · 2019
De acordo com o art. 306 do CTB, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência estará por cometer:
- crime de trânsito.
- infração leve.
- infração média.
- infração administrativa.
- homicídio doloso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o comportamento descrito corresponde, nos termos do art. 306 do CTB, a um crime de trânsito.
Os elementos típicos são: (i) a conduta — conduzir veículo automotor; (ii) a condição do agente — capacidade psicomotora alterada; e (iii) a causa dessa alteração — influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. A conjugação desses elementos configura a figura penal prevista.
Quanto à sanção, a norma prevê pena privativa de liberdade (detenção de seis meses a três anos), multa e medida administrativa relacionada à habilitação (suspensão ou proibição de obter/permanecer com a permissão para dirigir).
Trata‑se, portanto, de uma hipótese em que o legislador buscou tutelar a segurança viária por meio de repressão penal, não apenas administrativa.
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