Questão FC403466
Quanto à possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais e o entendimento atual dos Tribunais Superiores, pode-se afirmar:
Lei nº 9.605/1998 - Lei do Meio Ambiente (crimes)
IBADE · 2017
Quanto à possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais e o entendimento atual dos Tribunais Superiores, pode-se afirmar:
- É admitida , ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.
- E admitida, desde que em conjunto com uma pessoa física.
- Não é admitida, pois há vedação legal no Código Penal.
- Não é admitida , pois a pessoa jurídica é incompatível com a teoria do crime adotada pela Lei de Crimes Ambientais.
- Não é admitida, haja vista que a Constituição Federal apenas tratou de sua responsabilidade administrativa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque é reconhecida a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica pelos crimes ambientais mesmo quando não há condenação de pessoas físicas.
O fundamento legal está no Art. 3º da Lei 9.605/1998, que prevê a responsabilização administrativa, civil e penal da pessoa jurídica quando a infração decorrer de decisão de seu representante ou de órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
Na prática, o entendimento dos Tribunais Superiores (cf. RE 548181/PR, informado pelo STF) admite a condenação da empresa de forma autônoma, pois a análise da conduta empresarial e do nexo com o interesse/benefício social da organização é distinta da apuração da culpa individual dos dirigentes.
Assim, a pessoa jurídica pode ser penalmente responsabilizada e sujeita às sanções previstas, independentemente do resultado do processo contra pessoas físicas.
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