Questão FC403494
Constitui crime do Estatuto do Desarmamento:
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
IBADE · 2019
Constitui crime do Estatuto do Desarmamento:
- importar acessório de arma de fogo sem autorização da autoridade competente.
- realizar, no interior de um veleiro que navega distante da costa, disparo de arma de fogo para o alto.
- possuir, sem autorização da autoridade competente, maquinismo destinado à recarga de munição.
- manter sob sua guarda, no consultório médico de que é titular, arma de fogo de uso permitido registrada em seu nome.
- trazer consigo, culposamente e sem autorização para o porte, munição para arma de fogo de uso restrito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta apontada é crime previsto no Art. 18 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Trata-se de importar, a qualquer título, acessório de arma de fogo sem autorização da autoridade competente.
O núcleo do tipo penal é a ação de importar (ato de introduzir no território nacional) dirigida a um bem jurídico protegido: armas, acessórios ou munição. A ilicitude decorre da ausência da autorização legal, exigida para controlar o trânsito internacional desses itens.
Consuma‑se com a efetiva importação sem permissão; o dispositivo legal também abrange exportar e favorecer entrada/saída do país. A previsão objetiva inibir o comércio e tráfego internacional não autorizado, protegendo a segurança pública.
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