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Questão FC403494

Constitui crime do Estatuto do Desarmamento:

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

IBADE · 2019

Constitui crime do Estatuto do Desarmamento:

  1. importar acessório de arma de fogo sem autorização da autoridade competente.
  2. realizar, no interior de um veleiro que navega distante da costa, disparo de arma de fogo para o alto.
  3. possuir, sem autorização da autoridade competente, maquinismo destinado à recarga de munição.
  4. manter sob sua guarda, no consultório médico de que é titular, arma de fogo de uso permitido registrada em seu nome.
  5. trazer consigo, culposamente e sem autorização para o porte, munição para arma de fogo de uso restrito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conduta apontada é crime previsto no Art. 18 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Trata-se de importar, a qualquer título, acessório de arma de fogo sem autorização da autoridade competente.

O núcleo do tipo penal é a ação de importar (ato de introduzir no território nacional) dirigida a um bem jurídico protegido: armas, acessórios ou munição. A ilicitude decorre da ausência da autorização legal, exigida para controlar o trânsito internacional desses itens.

Consuma‑se com a efetiva importação sem permissão; o dispositivo legal também abrange exportar e favorecer entrada/saída do país. A previsão objetiva inibir o comércio e tráfego internacional não autorizado, protegendo a segurança pública.

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