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Questão FC403498

De acordo com a Lei Nº 11.340/2006, a violência sexual é compreendida como:

Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

IBADE · 2024

De acordo com a Lei Nº 11.340/2006, a violência sexual é compreendida como:

  1. qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  2. qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
  3. qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
  4. qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
  5. qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa expressa o conceito legal de violência sexual na Lei 11.340/2006, tratando‑se de um conjunto de condutas que ferem a autonomia sexual da mulher.


Inclui qualquer ato que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.


Também abrange quem a induza a comercializar ou a utilizar sua sexualidade; impeça o uso de métodos contraceptivos; ou a force ao matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.


Além disso, caracteriza‑se por limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.


O conceito é amplo: protege a autonomia sexual e reprodutiva e cobre atos não necessariamente físicos. Para a responsabilização, avalia‑se o contexto, os meios empregados e o impacto sobre a vítima.

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