Questão FC403535
O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepci
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
IBADE · 2021
O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social. Dentre as formas de internação, podemos citar:
- Internação voluntária, que se dá sem o consentimento do dependente de drogas, sendo, portanto, obrigatória.
- Internação voluntária, que se dá quando o dependente se torna autor de algum crime, porém é considerado inimputável pela lei penal, sendo sancionado com medida de segurança de tratamento ambulatorial.
- Internação involuntária, que se dá sem o consentimento do dependente, a pedido de servidor público da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
- Internação involuntária, que se dá sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
- Internação contemporânea, se dá quando o dependente se torna autor de algum crime, porém é considerado inimputável pela lei penal, sendo sancionado com medida de segurança de tratamento ambulatorial, cabendo aos integrantes do Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - auxiliar o juízo criminal na constatação da existência de motivos que justifiquem a medida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Internação involuntária é a internação realizada sem o consentimento do dependente de drogas. Pode ser determinada a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na falta destes, por servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos integrantes do Sisnad, desde que esse profissional constate motivos que justifiquem a medida.
Trata‑se de modalidade excepcional, prevista no art. 23‑A, §3º, II, da Lei 11.343/2006, integrada à rede de atenção à saúde que prioriza o tratamento ambulatorial e exige articulação com serviços de assistência social.
O dispositivo ressalta também a exceção de servidores da área de segurança pública para formular o pedido.
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