Questão FC403536
O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá de avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial, bem como da elaboraç
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
IBADE · 2021
O atendimento ao usuário ou dependente de drogas na rede de atenção à saúde dependerá de avaliação prévia por equipe técnica multidisciplinar e multissetorial, bem como da elaboração de um Plano Individual de Atendimento – PIA. A avaliação prévia da equipe técnica subsidiará a elaboração e execução do projeto terapêutico individual a ser adotado, levantando no mínimo:
- Se o usuário ou dependente de drogas está empregado ou se depende economicamente da família para o sustento próprio; e o risco à saúde física e mental do usuário ou dependente de drogas ou das pessoas com as quais convive.
- Se o usuário ou dependente de drogas está empregado ou se depende economicamente da família para o sustento próprio; e a ficha de antecedentes criminais do usuário ou dependente de drogas.
- O tipo de droga e o padrão de seu uso; e o risco à saúde física e mental do usuário ou dependente de drogas ou das pessoas com as quais convive.
- O tipo de droga e o padrão de seu uso; e a ficha de antecedentes criminais do usuário ou dependente de drogas.
- Informações sobre os parceiros sexuais do usuário ou dependente de drogas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta que a avaliação prévia deve, no mínimo, identificar o tipo de droga e o padrão de uso; e o risco à saúde física e mental do usuário ou das pessoas com as quais convive.
Identificar o tipo de droga e o padrão de uso orienta escolhas terapêuticas (intervenção farmacológica, abordagem psicossocial, estratégias de redução de danos) e o nível de intensidade do cuidado.
A avaliação do risco à saúde física e mental permite priorizar urgências, identificar comorbidades, risco de intoxicação, suicídio ou exposição de terceiros, e adequar medidas de proteção.
Esses elementos subsidiarão a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), conforme prevê o art. 23‑B, §1º, incs. I e II, da Lei 11.343/2006.
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