Questão FC403545
A pena prevista no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da lei nº 11.343/2006 (lei de Drogas), é aumentada de um sexto a dois terços, se:
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
IBADE · 2017
A pena prevista no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da lei nº 11.343/2006 (lei de Drogas), é aumentada de um sexto a dois terços, se:
- a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a intermunicipalidade do delito.
- a infração tiver sido cometida por funcionários de serviço hospitalar, tais como médicos e enfermeiros.
- sua prática envolver ou visar a atingir idoso ou gestante.
- a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais.
- o autor for reincidente na prática do crime de tráfico de drogas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que a pena será majorada quando a conduta ocorrer nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais. Trata‑se de causa legal de aumento prevista no art. 40 da Lei nº 11.343/2006, aplicável às penas dos arts. 33 a 37.
O fundamento é preventivo e protetivo: locais prisionais exigem tutela reforçada pela maior potencialidade criminógena e pelo risco de facilitar a comunicação e comércio ilícito entre presos e o mundo exterior.
O efeito jurídico é concreto: a penalidade prevista no tipo penal do tráfico é aumentada de um sexto a dois terços, segundo as circunstâncias consideradas pelo julgador, que deve motivar a escolha do percentual dentro desse intervalo.
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