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Questão FC403545

A pena prevista no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da lei nº 11.343/2006 (lei de Drogas), é aumentada de um sexto a dois terços, se:

Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas

IBADE · 2017

A pena prevista no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da lei nº 11.343/2006 (lei de Drogas), é aumentada de um sexto a dois terços, se:

  1. a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a intermunicipalidade do delito.
  2. a infração tiver sido cometida por funcionários de serviço hospitalar, tais como médicos e enfermeiros.
  3. sua prática envolver ou visar a atingir idoso ou gestante.
  4. a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais.
  5. o autor for reincidente na prática do crime de tráfico de drogas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que a pena será majorada quando a conduta ocorrer nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais. Trata‑se de causa legal de aumento prevista no art. 40 da Lei nº 11.343/2006, aplicável às penas dos arts. 33 a 37.

O fundamento é preventivo e protetivo: locais prisionais exigem tutela reforçada pela maior potencialidade criminógena e pelo risco de facilitar a comunicação e comércio ilícito entre presos e o mundo exterior.

O efeito jurídico é concreto: a penalidade prevista no tipo penal do tráfico é aumentada de um sexto a dois terços, segundo as circunstâncias consideradas pelo julgador, que deve motivar a escolha do percentual dentro desse intervalo.

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