Questão FC403548
Quanto á Infiltração de Agentes, com previsão na Lei nº 12.850/2013, que trata do Crime Organizado, pode-se afirmar corretamente:
Lei nº 12.850/2013 - Crime Organizado (Antiga Lei nº 9.034/1995)
IBADE · 2017
Quanto á Infiltração de Agentes, com previsão na Lei nº 12.850/2013, que trata do Crime Organizado, pode-se afirmar corretamente:
- A Infiltração de agentes de policia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de policia quando solicitada no curso de Inquérito policial.
- A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
- Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis.
- As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.
- Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A regra prevista no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 12.850/2013 estabelece que não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado quando houver inexigibilidade de conduta diversa.
Esse instituto significa que, objetivamente, não se podia exigir do agente comportamento diverso sem comprometer a investigação, a integridade do próprio agente ou a obtenção da prova; trata‑se de situação em que agir de outra forma seria impraticável.
Importante: a excludente só alcança atos estritamente necessários à manutenção da cobertura ou à consecução do fim investigativo, observando-se os limites e condições fixados na autorização judicial e na atuação técnica da polícia e do Ministério Público.
Trata‑se de exceção restrita e avaliada caso a caso, não autorizando comportamento deliberadamente excessivo ou desvinculado dos objetivos autorizados pela Justiça.
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