Questão FC411236
Quanto aos erros identificados na Nota Fiscal Eletrônica, conforme o Ajuste SINIEF 07/05,
Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal
FCC · 2022
Quanto aos erros identificados na Nota Fiscal Eletrônica, conforme o Ajuste SINIEF 07/05,
- não é possível saná-los, sendo necessário o cancelamento seguido de nova emissão.
- é possível saná-los em alguns campos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), vedada a mudança do remetente ou do destinatário.
- não é possível saná-los, nem cancelar a Nota já emitida, sendo o tributo considerado devido de pleno direito.
- é possível saná-los em alguns campos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que se substitua a data de emissão.
- é possível saná-los em alguns campos, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), desde que do procedimento resulte manutenção ou aumento do valor do tributo devido.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa assinala corretamente que é possível sanar erros em determinados campos da Nota Fiscal Eletrônica por meio da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A CC-e é o instrumento destinado a retificar informações não essenciais, após a concessão da Autorização de Uso, mediante transmissão à administração tributária da unidade federada do emitente.
Importante: a possibilidade é limitada a campos específicos; não podem ser corrigidos dados que alterem o cálculo do tributo (ex.: base de cálculo, alíquota, quantidade, valor), nem a data de emissão ou campos de exportação, entre outros previstos na norma.
Destaca-se, com base na Cláusula 14‑A, II do Ajuste SINIEF 07/05, que é expressamente vedada a mudança do remetente ou do destinatário por meio de CC-e — correções que impliquem essa alteração exigem procedimentos distintos, como cancelamento e nova emissão, conforme a regulamentação.
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