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Questão FC411239

O arquivo digital da nota fiscal eletrônica (NFe) de um produto sujeito ao ICMS poderá ser utilizado como documento fiscal depois de

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

CEBRASPE (CESPE) · 2021

O arquivo digital da nota fiscal eletrônica (NFe) de um produto sujeito ao ICMS poderá ser utilizado como documento fiscal depois de

  1. ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ter seu uso autorizado por meio de autorização de uso da NFe.
  2. ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ela analisar a regularidade fiscal do emitente da NFe.
  3. ser transmitido eletronicamente à administração tributária e ela analisar a autoria da assinatura do arquivo digital da NFe.
  4. ter seu uso autorizado por meio de autorização de uso da NFe, independentemente da efetiva transmissão eletrônica do arquivo digital.
  5. a administração tributária autorizar que o emitente assine o arquivo digital da NFe, independentemente da efetiva transmissão eletrônica do arquivo digital.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O arquivo digital da NF-e só pode ser utilizado como documento fiscal depois de ser transmitido eletronicamente à administração tributária e de receber a autorização de uso.

Na prática, o emitente gera o XML assinado, o transmite ao sistema autorizado (SEFAZ) e aguarda o retorno com o protocolo de autorização. Apenas após esse retorno a NF-e passa a ter validade legal para acobertar a circulação da mercadoria.

Esse procedimento é previsto na Cláusula Quarta do Ajuste SINIEF 07/05, que condiciona expressamente o uso da NF-e à transmissão e à autorização prévia.

Portanto, sem a autorização de uso emitida pela administração tributária, o arquivo digital não produz efeitos fiscais.

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