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Questão FC411242

Caso as informações relativas à data e à hora da efetiva saída de produto sujeito ao IPI não constem na NFe transmitida pelo contribuinte, elas deverão ser incluídas

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Caso as informações relativas à data e à hora da efetiva saída de produto sujeito ao IPI não constem na NFe transmitida pelo contribuinte, elas deverão ser incluídas

  1. no registro de saída.
  2. na carta de correção eletrônica.
  3. na confirmação da operação.
  4. no evento prévio de emissão em contingência (EPEC).
  5. no manual de orientação do contribuinte (MOC).
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Gabarito

A

Comentário do professor

Registro de Saída é o meio previsto para complementar a NF-e quando faltar a informação sobre a data e a hora da efetiva saída de produto sujeito ao IPI. Ou seja, se esses dados não constarem no arquivo XML transmitido, devem ser informados no Registro de Saída.

Essa comunicação tem por objetivo permitir o controle fiscal do momento em que a mercadoria efetivamente deixou o estabelecimento, vinculando-se à respectiva NF-e por sua chave de acesso.

Na prática, o contribuinte registra no sistema/arquivos exigidos pela autoridade fiscal a data, a hora e demais dados de transporte, de forma a suprir a ausência desses elementos no XML da NF-e.

O procedimento está fundamentado no Ajuste SINIEF nº 7/2005, que disciplina a utilização do Registro de Saída para esse fim.

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