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Questão FC411244

O conhecimento de transporte eletrônico (CTe) pode ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

CEBRASPE (CESPE) · 2021

O conhecimento de transporte eletrônico (CTe) pode ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao

  1. conhecimento de transporte rodoviário de cargas, ao conhecimento de transporte aquaviário de cargas e à nota fiscal de serviço de transporte, quando utilizada em transporte de cargas.
  2. conhecimento de transporte rodoviário de cargas, à nota fiscal eletrônica da mercadoria transportada e ao conhecimento de transporte multimodal de cargas.
  3. registro de passagem eletrônico, ao conhecimento de transporte rodoviário de cargas e ao conhecimento de transporte aquaviário de cargas.
  4. conhecimento de transporte rodoviário de cargas, ao conhecimento de transporte multimodal de cargas e ao registro de passagem eletrônico.
  5. conhecimento de transporte aquaviário de cargas, à nota fiscal eletrônica da mercadoria transportada e à nota fiscal de serviço de transporte, quando utilizada em transporte de cargas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, é documento fiscAL eletrônico previsto pelo Ajuste SINIEF 09/07 e destinado a registrar prestações de serviço de transporte de cargas.

Na prática, o CT-e pode substituir:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8),
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9),
e a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) quando utilizada em transporte de cargas.

Essa substituição unifica a escrituração, torna a emissão e o controle mais ágeis e assegura validade jurídica eletrônica das operações de transporte, evitando documentos em papel redundantes.

Fundamento: Cláusula Primeira, incisos I, II e VI do Ajuste SINIEF 09/07.

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