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Questão FC411246

Havendo mais de uma carta de correção eletrônica para um mesmo CTe, o emitente deverá

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Havendo mais de uma carta de correção eletrônica para um mesmo CTe, o emitente deverá

  1. protocolar o pedido de inutilização do número das cartas de correção anteriores.
  2. solicitar o cancelamento do CTe e emitir um novo conhecimento.
  3. consolidar, na última carta de correção eletrônica, todas as informações anteriormente retificadas.
  4. requerer à administração tributária o cancelamento das cartas de correção anteriores.
  5. requerer a inutilização do CTe e solicitar a emissão de uma nova carta de correção eletrônica consolidadora
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A regra determina que, havendo mais de uma carta de correção eletrônica (CC-e) relativa ao mesmo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o emitente deve consolidar, na última CC-e, todas as informações anteriormente retificadas.

Consolidar significa apresentar de forma cumulativa e completa todas as alterações já comunicadas nas CC-e anteriores, de modo que a última carta contenha o histórico efetivo das correções aplicadas ao CT-e, evitando divergências entre documentos.

Essa prática assegura a integridade e a consulta única dos dados corrigidos pelo fisco e por terceiros interessados, tornando a última CC-e o instrumento que espelha o estado atualizado do documento fiscal.

Fundamento: Cláusula Décima Sexta, §4º do Ajuste SINIEF 09/07.

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