Questão FC411246
Havendo mais de uma carta de correção eletrônica para um mesmo CTe, o emitente deverá
Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Havendo mais de uma carta de correção eletrônica para um mesmo CTe, o emitente deverá
- protocolar o pedido de inutilização do número das cartas de correção anteriores.
- solicitar o cancelamento do CTe e emitir um novo conhecimento.
- consolidar, na última carta de correção eletrônica, todas as informações anteriormente retificadas.
- requerer à administração tributária o cancelamento das cartas de correção anteriores.
- requerer a inutilização do CTe e solicitar a emissão de uma nova carta de correção eletrônica consolidadora
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A regra determina que, havendo mais de uma carta de correção eletrônica (CC-e) relativa ao mesmo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o emitente deve consolidar, na última CC-e, todas as informações anteriormente retificadas.
Consolidar significa apresentar de forma cumulativa e completa todas as alterações já comunicadas nas CC-e anteriores, de modo que a última carta contenha o histórico efetivo das correções aplicadas ao CT-e, evitando divergências entre documentos.
Essa prática assegura a integridade e a consulta única dos dados corrigidos pelo fisco e por terceiros interessados, tornando a última CC-e o instrumento que espelha o estado atualizado do documento fiscal.
Fundamento: Cláusula Décima Sexta, §4º do Ajuste SINIEF 09/07.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em