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Questão FC411247

Em caso de erro na emissão de nota fiscal relativa a produto sujeito ao pagamento de IPI, é permitida a utilização de carta de correção para

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Em caso de erro na emissão de nota fiscal relativa a produto sujeito ao pagamento de IPI, é permitida a utilização de carta de correção para

  1. mudança do destinatário.
  2. alteração da base de cálculo.
  3. modificação da data de saída da mercadoria.
  4. alteração de parcelas de vendas a prazo.
  5. correção de erro ortográfico na descrição do objeto.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Carta de correção pode ser utilizada para sanar um erro ortográfico na descrição do objeto da nota fiscal mesmo quando o produto é sujeito a IPI. Trata‑se de conserto formal do texto que não altera a substância da operação.

A autorização está prevista no Convênio S/N/1970: é permitida a correção de dados que não influam nas variáveis que determinam o tributo (como base de cálculo, alíquota, quantidade, valor, remetente/destinatário ou datas).

Portanto, a correção ortográfica é aceita porque apenas melhora a clareza narrativa da descrição sem modificar elementos que afetem o lançamento ou o recolhimento do imposto.

Ao emitir a carta, registre claramente o erro e o conserto, mantendo documentação que comprove tratar‑se apenas de ajuste textual.

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