Questão FC411248
Caso a operação esteja beneficiada por isenção ou por imunidade referente ao ICMS, o documento fiscal deverá
Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Caso a operação esteja beneficiada por isenção ou por imunidade referente ao ICMS, o documento fiscal deverá
- indicar o dispositivo legal respectivo e apresentar o valor da renúncia fiscal.
- mencionar essa circunstância e indicar o dispositivo legal respectivo.
- mencionar essa circunstância, não sendo necessário indicar o respectivo dispositivo legal.
- apresentar o valor da renúncia fiscal e indicar o número do ato administrativo de reconhecimento da isenção ou da imunidade.
- indicar o número do ato administrativo de reconhecimento da isenção ou da imunidade, não sendo necessário indicar o respectivo dispositivo legal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta determina que o documento fiscal deve mencionar essa circunstância quando a operação gozar de isenção ou imunidade do ICMS.
Além disso, é obrigatório indicar o dispositivo legal respectivo (ex.: artigo de lei, convênio ou norma que ampara o benefício), para justificar a não incidência do imposto.
Essa exigência tem finalidade prática: permitir a imediata identificação da base legal que legitima a operação, garantindo transparência e facilitando a fiscalização e a comprovação do benefício em eventual auditoria.
A previsão legal está no art. 9º do Convênio S/N/1970, que exige a menção do benefício e a indicação do ato normativo no próprio documento fiscal.
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