Questão FC411249
Quando do trânsito de mercadoria sujeita a ICMS e IPI, a aposição de carimbos nas notas fiscais deve ser feita
Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Quando do trânsito de mercadoria sujeita a ICMS e IPI, a aposição de carimbos nas notas fiscais deve ser feita
- na frente da nota, salvo quando esta for carbonada.
- no verso da nota, salvo quando esta for carbonada.
- na frente da nota, seja ela carbonada ou não.
- no verso da nota, seja ela carbonada ou não.
- na frente da nota, se ela for carbonada; nos demais casos, é opcional apor o carimbo na frente ou no verso da nota.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Regra prática: a aposição de carimbos nas notas fiscais, durante o trânsito de mercadorias sujeitas ao ICMS e IPI, deve ser feita no verso do documento.
Motivo: carimbar no verso preserva os campos impressos na frente da nota (dados fiscais, valores e tributos), evitando rasuras ou sobreposição de informações que possam comprometer a validade ou a fiscalização.
Exceção: quando a nota for carbonada (série com folhas por transferência), o verso não recebe impressão legível ou está ocupado; nesse caso, o carimbo deve ser afixado na frente, onde ficará visível e eficaz.
Fundamento legal: o procedimento está previsto no §17 do art. 19 do Convênio S/N de 1970 (Convênio S/N de 1970), que disciplina a aposição de carimbos durante o trânsito.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em