Questão FC411250
No caso de venda de mercadoria sujeita ao ICMS que não transite pelo estabelecimento do transmitente, a nota fiscal deve ser emitida
Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal
CEBRASPE (CESPE) · 2021
No caso de venda de mercadoria sujeita ao ICMS que não transite pelo estabelecimento do transmitente, a nota fiscal deve ser emitida
- no momento da assinatura do contrato.
- após a tradição real ou simbólica da mercadoria.
- antes da tradição real ou simbólica da mercadoria.
- no momento do recebimento do pagamento da operação.
- apenas após a compensação do pagamento da operação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão “antes da tradição real ou simbólica” significa que a Nota Fiscal deve ser emitida previamente ao momento em que a mercadoria muda de titularidade, mesmo quando ela não transita pelo estabelecimento do remetente.
Na prática, a tradição real ocorre com a entrega física do bem; a tradição simbólica se dá quando se transfere a posse sem deslocamento físico (por exemplo, autorização de retirada ou remessa direta do fornecedor ao adquirente).
Emitir a nota fiscal antes desse ato garante a correta identificação da operação, o lançamento do ICMS e facilita a fiscalização e o controle fiscal.
Esse procedimento está previsto no art. 20 do Convênio S/N de 1970, que disciplina a emissão da Nota Fiscal nos casos de transmissão de propriedade sem trânsito pelo estabelecimento do transmitente.
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