Questão FC411251
No caso de operações sujeitas ao pagamento de IPI, podem ser aplicadas as regras relativas à emissão de cupom fiscal por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) em substituição à
Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal
CEBRASPE (CESPE) · 2021
No caso de operações sujeitas ao pagamento de IPI, podem ser aplicadas as regras relativas à emissão de cupom fiscal por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) em substituição à nota fiscal quando
- se tratar de venda de veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial.
- se referir a fornecimento de gás canalizado por permissionária de serviço público.
- se tratar de operações relacionadas ao fornecimento de energia por concessionárias de serviço público.
- o adquirente for pessoa jurídica não contribuinte dos tributos devidos na operação e não inscrita no cadastro de contribuintes.
- o adquirente for uma microempresa devidamente inscrita no cadastro de contribuintes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Regra: Nas operações sujeitas ao IPI, é permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF em substituição à Nota Fiscal quando o adquirente for pessoa jurídica não contribuinte dos tributos da operação e não inscrita no cadastro de contribuintes.
Explicação: o cupom fiscal é documento simplificado destinado a destinatários que não se credenciarão para aproveitar crédito fiscal. Quando a pessoa jurídica não é contribuinte e não possui inscrição estadual, não há necessidade de emitir nota modelo 1/1‑A, podendo o estabelecimento registrar a operação pelo ECF e gerar o cupom.
Consequência prática: o vendedor mantém o registro fiscal via ECF e recolhe o IPI devido; caso o adquirente estivesse inscrito, exigiria-se documento fiscal formal (nota).
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