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Questão FC411251

No caso de operações sujeitas ao pagamento de IPI, podem ser aplicadas as regras relativas à emissão de cupom fiscal por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) em substituição à

Normas Tributárias de Interesse Geral dos Estados e do Distrito Federal

CEBRASPE (CESPE) · 2021

No caso de operações sujeitas ao pagamento de IPI, podem ser aplicadas as regras relativas à emissão de cupom fiscal por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) em substituição à nota fiscal quando

  1. se tratar de venda de veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial.
  2. se referir a fornecimento de gás canalizado por permissionária de serviço público.
  3. se tratar de operações relacionadas ao fornecimento de energia por concessionárias de serviço público.
  4. o adquirente for pessoa jurídica não contribuinte dos tributos devidos na operação e não inscrita no cadastro de contribuintes.
  5. o adquirente for uma microempresa devidamente inscrita no cadastro de contribuintes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Regra: Nas operações sujeitas ao IPI, é permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF em substituição à Nota Fiscal quando o adquirente for pessoa jurídica não contribuinte dos tributos da operação e não inscrita no cadastro de contribuintes.

Explicação: o cupom fiscal é documento simplificado destinado a destinatários que não se credenciarão para aproveitar crédito fiscal. Quando a pessoa jurídica não é contribuinte e não possui inscrição estadual, não há necessidade de emitir nota modelo 1/1‑A, podendo o estabelecimento registrar a operação pelo ECF e gerar o cupom.

Consequência prática: o vendedor mantém o registro fiscal via ECF e recolhe o IPI devido; caso o adquirente estivesse inscrito, exigiria-se documento fiscal formal (nota).

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