Questão FC411294
Eliseu Rodolfo, empresário alagoano, domiciliado em Maceió/AL, coleciona veículos importados, de cor vermelha. No mês de maio de 2019, ele adquiriu quatro desses veículos para sua
Legislação Tributária do Estado da Alagoas (AL)
FCC · 2019
Eliseu Rodolfo, empresário alagoano, domiciliado em Maceió/AL, coleciona veículos importados, de cor vermelha. No mês de maio de 2019, ele adquiriu quatro desses veículos para sua coleção.
O primeiro deles (Modelo 2019 − “0 Km”) foi importado diretamente do exterior por ele.
O segundo (Modelo 2018) foi adquirido novo (“0 Km”), de empresa revendedora, localizada em Maceió, a qual promoveu sua importação.
O terceiro (Modelo 2017), licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, do Consulado de Portugal, localizado em Maceió, até então proprietário do veículo e beneficiário de isenção de IPVA, nos termos do art. 6o, I, da Lei estadual no 6.555/2004.
O quarto (Modelo 2016), já licenciado no Estado de Alagoas, foi adquirido usado, de empresa revendedora de veículos, localizada em Arapiraca/AL.
De acordo com a Lei estadual no 6.555/2004, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA, o fato gerador deste imposto, relativamente ao exercício de 2019, no tocante ao MODELO
- 2017, só ocorrerá, pela primeira vez, em 1o de janeiro de 2020.
- 2019, ocorreu na data da nacionalização do veículo, que se deu com seu registro no órgão de trânsito estadual.
- 2016, ocorreu na data em que Eliseu Rodolfo adquiriu o veículo.
- 2017, ocorreu no décimo dia útil posterior à venda do veículo a Eliseu Rodolfo, pessoa que não faz jus a tratamento diplomático.
- 2018, ocorreu na data de sua aquisição por Eliseu Rodolfo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O veículo modelo 2018 foi adquirido novo, “0 km”, de empresa revendedora em Maceió que promoveu sua importação. Nessas hipóteses a Lei estadual nº 6.555/2004 prevê regra específica para a primeira tributação dos veículos de procedência estrangeira.
Conforme o art. 3º, inciso IV, alínea b dessa lei, quando o veículo é importado por empresa revendedora, o fato gerador do IPVA ocorre na data da aquisição por consumidor final.
Portanto, para o modelo 2018, o imposto relativo ao exercício de 2019 teve seu fato gerador na data em que Eliseu Rodolfo efetivamente adquiriu o veículo.
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