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Questão FC411295

Nos termos do Decreto estadual n.º 10.306/2011, no estado de Alagoas, constitui hipótese de não incidência do ITCD

Legislação Tributária do Estado da Alagoas (AL)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Nos termos do Decreto estadual n.º 10.306/2011, no estado de Alagoas, constitui hipótese de não incidência do ITCD

  1. a retratação de contrato de doação que já houver sido lavrado e transcrito.
  2. a renúncia pura e simples de herança, desde que o renunciante não tenha praticado nenhum ato no sentido de aceitá-la.
  3. a renúncia, na cessão não onerosa e na desistência de herança, com determinação do beneficiário.
  4. a doação, a partido político, de bens e direitos, independentemente da destinação.
  5. a doação de bens e direitos no caso de doador com domicílio ou residência no exterior.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos do Decreto estadual n.º 10.306/2011 (art. 3º, §1º), o ITCD não incide quando há renúncia pura e simples de herança, isto é, renúncia feita sem reserva ou condição e destinada ao próprio patrimônio hereditário (o benefício do monte).

Essa hipótese exige que o renunciante não tenha praticado qualquer ato que revele aceitação da herança — por exemplo, recebimento de bens, administração do acervo ou cobrança de crédito em nome do espólio. Se houver ato que demonstre aceitação, perde‑se a natureza “pura e simples”.

Na prática, a renúncia válida exclui a aquisição pelo renunciante, de modo que não há transmissão tributável a seu favor e, portanto, não se tributa pelo ITCD; os bens permanecem no monte para serem atribuídos aos demais sucessores.

É importante conservar prova documental da renúncia e da ausência de atos de aceitação para fins fiscais e registrários.

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