Questão FC411299
Em 2018, Osório, viúvo, domiciliado em Santana/AP, por meio de ato oneroso, instituiu Paulo, seu sobrinho, usufrutuário, pelo período de 10 anos, de imóvel residencial de sua propr
Legislação Tributária do Estado do Amapá (AP)
FCC · 2022
Em 2018, Osório, viúvo, domiciliado em Santana/AP, por meio de ato oneroso, instituiu Paulo, seu sobrinho, usufrutuário, pelo período de 10 anos, de imóvel residencial de sua propriedade, localizado em Laranjal do Jari/AP.
Osório faleceu em 2020, sem deixar herdeiros necessários. Em seu testamento, instituiu Ofélia, sua enfermeira, usufrutuária vitalícia de um apartamento localizado em Macapá/AP, e instituiu Juliana, sua cozinheira, usufrutuária de imóvel rural, localizado no Município de Mazagão/AP, pelo prazo de 20 anos.
O restante de seu patrimônio, composto da nua-propriedade de todos esses imóveis, ficou para seu sobrinho Paulo, seu único herdeiro.
Com base no disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997, e considerando que o inventário dos bens deixados por Osório foi processado pela via judicial, em Santana/AP, e ainda, que Paulo, Ofélia e Juliana eram domiciliados em Belém/PA, haverá, relativamente às transmissões acima descritas, ITCD devido ao Estado do Amapá, na
- instituição do usufruto sobre os imóveis localizados em Macapá e Mazagão e na transmissão causa mortis das nuas-propriedades dos três imóveis, apenas.
- instituição do usufruto sobre os três imóveis, apenas.
- instituição do usufruto sobre os três imóveis e na transmissão causa mortis das nuas- propriedades dos três imóveis.
- transmissão causa mortis das nuas- propriedades dos três imóveis, apenas.
- transmissão causa mortis das nuas- propriedades dos três imóveis e na instituição do usufruto vitalício, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo a Lei estadual nº 400/1997, o ITCD incide tanto na transmissão causa mortis (sucessão) quanto na instituição de usufruto convencional, conforme art. 73.
As instituições de usufruto sobre os imóveis de Macapá e Mazagão foram feitas por testamento ao falecer (2020), logo configuram fato gerador do ITCD atribuído ao Estado onde os bens estão situados (Amapá).
A transmissão da nua‑propriedade de todos os três imóveis a Paulo ocorre na abertura da sucessão, também gerando ITCD no Amapá.
Já o usufruto de Laranjal do Jari foi constituído em 2018 por ato oneroso (formalizado antes do óbito), cujo fato gerador ocorreu naquela data, não cabendo nova cobrança de ITCD na sucessão.
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