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Questão FC411301

Joaquim e Ana, domiciliados em Manaus/AM, prometeram a Alfredo, seu filho, domiciliado em Santana/AP, que lhe doariam o terreno de propriedade do casal, localizado no Município de

Legislação Tributária do Estado do Amapá (AP)

FCC · 2022

Joaquim e Ana, domiciliados em Manaus/AM, prometeram a Alfredo, seu filho, domiciliado em Santana/AP, que lhe doariam o terreno de propriedade do casal, localizado no Município de Ilhéus/BA, se o jovem se formasse engenheiro até o final do ano de 2021. Alfredo, às vésperas da publicação das notas finais, em dezembro de 2021, acreditando firmemente que havia concluído seu curso no prazo, efetuou o pagamento do ITCD devido à unidade federada competente para exigir o imposto sobre essa transmissão, pois, caso contrário, o tabelião amapaense não lavraria a escritura de doação.

 

Ocorre, todavia, que, por razões que o próprio Alfredo desconhece, ele não conseguiu nota suficiente para se formar e, como consequência, os pais não efetuaram a doação do imóvel por conta do qual o ITCD havia sido recolhido antecipadamente.

 

Diante dessa situação, e com base no disposto na Lei estadual no 400, de 22 de dezembro de 1997,

  1. Alfredo poderá pedir a restituição do imposto ao Estado do Amapá, pois o ato ou negócio jurídico que deu causa ao pagamento não se formalizou.
  2. o Estado do Amapá não tem nada a restituir a Alfredo.
  3. somente Joaquim ou Ana poderá pleitear a restituição do imposto ao Estado do Amapá.
  4. Joaquim e Ana deverão pleitear, em conjunto, a restituição do imposto ao Estado do Amapá.
  5. Joaquim e Ana só poderão pleitear a restituição do imposto ao Estado do Amapá, se comprovarem que foram eles que efetuaram o pagamento antecipado do ITCD em favor de seu filho.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta correta é a letra B porque a competência tributária para o ITCD vincula‑se à situação do bem. Como o imóvel está situado em Ilhéus/BA, o imposto devido refere‑se ao Estado da Bahia, não ao Amapá.

Além disso, nas doações o contribuinte é o donatário (Alfredo), que foi quem adiantou o pagamento. Assim, eventual pedido de restituição — se cabível por não se ter formalizado o negócio — deve ser dirigido ao ente que arrecadou ou tinha competência (Estado da Bahia), e não ao Estado do Amapá. Em consequência, o Estado do Amapá não tem nada a restituir a Alfredo.

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