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Questão FC411307

Rogério, Auditor da Receita Estadual, no mês de março de 2022, foi designado pela autoridade competente para proceder à fiscalização do ICMS na empresa “DFG & GHJ Ltda.”, localizad

Legislação Tributária do Estado do Amapá (AP)

FCC · 2022

Rogério, Auditor da Receita Estadual, no mês de março de 2022, foi designado pela autoridade competente para proceder à fiscalização do ICMS na empresa “DFG & GHJ Ltda.”, localizada no Município de Oiapoque/AP. Durante esse mês, Rogério, no

 

I. dia 08, tomou ciência formalmente de sua designação;

 

II. dia 14, concluiu o preparo da documentação necessária para proceder à referida fiscalização;

 

III. dia 18, efetuou a lavratura do Termo de Início de Fiscalização;

 

IV. dia 22, identificou a existência de infrações relacionadas com as mercadorias estocadas no estabelecimento; e . dia 29, constatou a existência de infrações relacionadas com documentos fiscais relativos a saídas de mercadorias do estabelecimento.

 

De acordo com o disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997, considera-se iniciado o procedimento fiscal para apuração das infrações à Legislação Tributária, em

  1. 08 de março, pois a designação de Rogério foi feita formalmente nessa data, dando início ao procedimento.
  2. 14 de março, pois só nessa data Rogério concluiu o preparo da documentação a ser utilizada durante a fiscalização, dando, com isso, início ao procedimento.
  3. 18 de março, pois foi nessa data que ele efetuou a lavratura do Termo de Início de Fiscalização.
  4. 22 de março, pois essa foi a data em que ele constatou, pela primeira vez, a existência de uma infração.
  5. 29 de março, exclusivamente no tocante às infrações que foram constatadas em relação aos documentos fiscais de saídas de mercadorias do estabelecimento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

De acordo com a Lei estadual nº 400/1997, o momento que marca o começo formal da apuração de infrações é a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. Esse ato confere oficialidade ao procedimento e torna presente a ciência do sujeito passivo sobre a instauração da apuração.


No caso, Rogério efetuou a lavratura do referido termo em 18 de março. Assim, é nessa data que se considera iniciado o procedimento fiscal, nos termos do art. 148, I, já que o dispositivo legal vincula expressamente o início à lavratura do termo.


Em resumo: a data relevante é a do ato formal de início (18/03), não meras preparações ou constatações posteriores.

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