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Questão FC411310

Um auditor da receita estadual, sem visitar qualquer estabelecimento comercial, empregou técnica de banco de dados a partir da escrituração eletrônica existente, por meio do qual f

Legislação Tributária do Estado do Amapá (AP)

FCC · 2022

Um auditor da receita estadual, sem visitar qualquer estabelecimento comercial, empregou técnica de banco de dados a partir da escrituração eletrônica existente, por meio do qual foi possível montar um painel de empresas, incluindo a composição de alíquotas incidentes no ingresso de mercadorias e os respectivos créditos pleiteados. Após buscar os casos que mais divergiam da média, identificou uma empresa específica em que: I. não havia qualquer entrada de produtos isentos; II. havia créditos contabilizados de mercadorias objeto de consumo próprio; e III. havia créditos contabilizados de mercadorias utilizadas na formação de ativo permanente.

 

Nessa hipótese,

  1. não é admissível a técnica empregada, pois a fiscalização somente se dá de forma direta, nos termos da legislação em vigor.
  2. é admissível a técnica empregada, sendo possível a lavratura direta do auto de infração quanto à contabilização de crédito na entrada de mercadorias destinadas à formação do ativo permanente, pois, quanto a essas, não há direito ao crédito de imposto.
  3. é admissível a técnica empregada, embora apenas direcionadora dos trabalhos de auditoria, por exemplo, quanto à possibilidade de registro irregular de mercadorias isentas como não isentas, pois, quanto às isentas, não há direito ao crédito de imposto.
  4. não é admissível a técnica empregada, pois o critério escolhido foi arbitrário.
  5. é admissível a técnica empregada, embora apenas direcionadora dos trabalhos de auditoria, por exemplo, quanto à contabilização de créditos das mercadorias destinadas a consumo próprio, pois tal crédito somente será permitido a partir de 01/01/2023.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A técnica descrita (análise de escrituração eletrônica e cruzamento de dados) é admissível como meio de fiscalização. Trata‑se de fiscalização indireta, válida para identificar inconsistências e priorizar empresas para diligências complementares.

Por ser apenas direcionadora, a informação obtida não é, por si só, prova definitiva da irregularidade; exige saneamento probatório e, quando necessário, inspeção física ou diligências adicionais antes de autuação definitiva.

O exemplo dado ilustra bem a utilidade: o registro de produtos isentos como tributados pode gerar créditos indevidos, porém bens isentos não autorizam crédito do imposto. Assim, a técnica indica risco e permite aprofundar a apuração sobre eventual compensação irregular.

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