Questão FC411316
De acordo com o Decreto estadual nº 1.507, de 04 de junho de 2001, o Procurador Fiscal junto ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF)
Legislação Tributária do Estado do Amapá (AP)
FCC · 2022
De acordo com o Decreto estadual nº 1.507, de 04 de junho de 2001, o Procurador Fiscal junto ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF)
- poderá assistir e participar das sessões de julgamento do Conselho, bem como requerer diligência ao Presidente ou ao relator, quando o último estiver de posse do processo.
- exercerá a representação da Fazenda Estadual nesse órgão, juntamente com um Auditor da Receita Estadual e um Fiscal da Receita Estadual, a serem designados pelo Secretário da Fazenda, para período de três anos.
- não poderá atuar no CERF, caso a prima de sua esposa seja Conselheira desse órgão.
- poderá recorrer de ofício ao Presidente desse órgão, das decisões do Conselho, unânimes ou não, contrárias à Fazenda, no prazo de 15 dias, contados da data da realização da sessão de julgamento.
- exercerá a representação da Fazenda Estadual nesse órgão, juntamente com um Fiscal da Receita Estadual, a ser designado pelo Secretário da Fazenda, para período de três anos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Decreto estadual nº 1.507/2001, ao Procurador Fiscal junto ao CERF é conferida a faculdade de assistir e participar das sessões de julgamento. Isso significa que ele pode acompanhar as deliberações, expor argumentos e sustentar a posição da Fazenda durante o julgamento, acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos.
Além disso, enquanto o processo estiver sob a responsabilidade do relator, o Procurador pode requerer diligência ao Presidente ou ao próprio relator. Tal diligência destina-se à prática de atos necessários ao esclarecimento dos fatos ou à coleta de provas e informações complementares, assegurando a ampla defesa dos interesses da Fazenda.
Essas prerrogativas visam garantir participação efetiva e meios de atuação técnica durante o procedimento administrativo (art. 20, II e III).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em