FC ConcursosFC Concursos

Questão FC411317

De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto estadual no 2.269, de 24 de julho de 1998, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Modelo 58, é doc

Legislação Tributária do Estado do Amapá (AP)

FCC · 2022

De acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto estadual no 2.269, de 24 de julho de 1998, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Modelo 58, é documento fiscal eletrônico que deve ser utilizado em situações específicas. De acordo com o citado RICMS,

  1. o MDF-e deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em concomitância com o Manifesto de Carga, modelo 25.
  2. o MDF-e tem existência apenas digital e sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso de MDF-e concedida pela administração tributária da Secretaria da Receita.
  3. o MDF-e deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de CT-e, de que trata o Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, e pelo contribuinte emitente de NF-e, vedada sua emissão nas situações em que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo.
  4. deverão ser emitidos tantos MDF-e e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, em lotes não superiores a 100, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.
  5. o estabelecimento emissor de MDF-e está obrigado à emissão da Capa de Lote Eletrônica (CL-e), prevista no Protocolo ICMS 168/10.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

MDF-e é um documento fiscal eletrônico de existência apenas digital, isto é, não possui versão física com valor jurídico independente: sua representação impressa é mera reprodução.

A validade jurídica do MDF-e decorre de dois elementos complementares. Primeiro, a assinatura digital do emitente, que, usando certificado válido, garante a autenticidade (quem assinou) e a integridade (conteúdo não foi alterado) do arquivo.

Segundo, a Autorização de Uso concedida pela administração tributária da Secretaria da Receita, que registra eletronicamente o MDF-e, atribui protocolo e confirma aceitação pelo fisco.

Somente com ambos — assinatura digital do emissor e Autorização de Uso — o MDF-e alcança eficácia probatória e validade perante a administração tributária.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo