Questão FC411320
O documento Relatório de Vendas, de que trata o Capítulo III do Anexo XXX do Decreto (AP) nº 2.269, de 24 de julho de 1998,
Legislação Tributária do Estado do Amapá (AP)
FCC · 2022
O documento Relatório de Vendas, de que trata o Capítulo III do Anexo XXX do Decreto (AP) nº 2.269, de 24 de julho de 1998,
- é um documento fiscal.
- não possui leiaute regulamentado.
- é emitido alternativamente ao DANFE.
- não pode deixar de ser emitido, ainda que o consumidor assim o solicite.
- se apresenta líquido, vedado o lançamento de valores a título de troco.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Decreto (AP) nº 2.269/1998, Anexo XXX, define o Relatório de Vendas como documento não fiscal destinado a detalhar a operação de venda documentada por NFC-e.
O gabarito é correto porque o texto legal, no art. 7º, §1º, II, estabelece que o Relatório de Vendas não possui leiaute regulamentado. Ou seja, não há um formato obrigatório impresso ou eletrônico padronizado pela administração.
Entretanto, a ausência de leiaute fixo não significa ausência de regras: o mesmo dispositivo impõe requisitos mínimos de informações que devem constar do documento, garantindo a clareza das informações ao consumidor e a conformidade com a NFC-e.
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