Questão FC411323
A Indústria Oiapoque Ltda., localizada no Município de Oiapoque/AP, é substituta tributária em relação ao ICMS incidente nas subsequentes operações com mercadorias dentro do Estado
Legislação Tributária do Estado do Amapá (AP)
FCC · 2022
A Indústria Oiapoque Ltda., localizada no Município de Oiapoque/AP, é substituta tributária em relação ao ICMS incidente nas subsequentes operações com mercadorias dentro do Estado do Amapá, relativamente às mercadorias de sua fabricação. O Mercadinho Macapá Ltda., estabelecimento varejista localizado em Macapá/AP, que não aderiu ao regime especial específico para ajuste do imposto pago por substituição tributária, vende à sua clientela os produtos fabricados pela referida indústria. De acordo com Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, e tendo em conta as operações realizadas com as mercadorias acima referidas,
- caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor superior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá à indústria fazer a complementação do imposto devido.
- caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor superior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá ao Mercadinho fazer a complementação do imposto devido, podendo compensá-lo com eventuais valores de imposto a restituir, decorrentes de operações da mesma natureza.
- o Mercadinho Macapá Ltda. não poderá utilizar crédito fiscal relativamente a essas aquisições, salvo se houver exceções expressas nesse sentido.
- caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor inferior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá ao Mercadinho pleitear a restituição de importância eventualmente paga a mais.
- caso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor inferior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, a restituição da importância paga a mais poderá caber tanto à indústria como ao Mercadinho, dependendo de qual deles comprovar ter arcado com o referido encargo tributário.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A hipótese é de substituição tributária subsequente: o fabricante (o contribuinte substituto) antecipa e recolhe o ICMS referente às operações até o consumidor final, encerrando a fase de tributação relativa àquela mercadoria.
Nesse contexto, o adquirente (o Mercadinho), por regra, não tem direito ao crédito fiscal sobre as aquisições, porque não haverá novo lançamento do imposto na sua etapa de comercialização.
Como explicitado no dispositivo legal aplicável (Art. 8º do Decreto), a vedação ao crédito subsiste salvo as exceções expressas previstas em norma específica; na ausência de adesão ao regime especial de ajuste, tais exceções não se aplicam.
Assim, o Mercadinho não pode aproveitar crédito em relação às mercadorias cuja carga tributária foi antecipadamente retida pelo fabricante.
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