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Questão FC411324

A legislação do ICMS permite que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) possa ser retificada pelo contribuinte. De acordo com a disciplina estabelecida no Decreto nº 2.269, de 24 de j

Legislação Tributária do Estado do Amapá (AP)

FCC · 2022

A legislação do ICMS permite que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) possa ser retificada pelo contribuinte. De acordo com a disciplina estabelecida no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, a retificação

  1. poderá ser efetuada mediante envio de outro arquivo, para substituição integral do arquivo digital original, ou, excepcionalmente, mediante envio de arquivo digital complementar, nos casos em que a retificação importe aumento do débito do imposto.
  2. de EFD de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal não produzirá efeito antes de sua ratificação pela autoridade fiscal competente, ou por seu superior imediato.
  3. não produzirá efeito, quando o débito constante da EFD objeto da retificação tiver sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, ainda que a retificação não altere o referido débito.
  4. será efetuada, necessariamente, mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária.
  5. de EFD de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal só poderá ser feita mediante envio de arquivo digital complementar referente à parte da escrituração que eventualmente não esteja abrangida pela ação fiscal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) deve ser realizada mediante o envio de outro arquivo digital que substitui integralmente o arquivo anteriormente recebido pela Administração Tributária.

Isso significa que, ao detectar erro, o contribuinte prepara uma nova versão completa da EFD do mesmo período e a envia para substituir a versão original, preservando a sequência e a integridade dos registros.

O procedimento atende ao comando legal previsto no art. 222‑V, §1º do regulamento aplicável, cujo objetivo é assegurar controle fiscal, rastreabilidade e coerência entre os arquivos entregues.

Na prática, não se remenda a EFD com arquivos parciais; adota‑se sempre a opção pela substituição integral quando for necessária a retificação.

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