Questão FC411326
José, residente e domiciliado em Santana/AP, adquiriu de seu primo Marcos, residente e domiciliado em Belém/PA, o automóvel de passeio que esse primo utilizou por pouco mais de doi
Legislação Tributária do Estado do Amapá (AP)
FCC · 2022
José, residente e domiciliado em Santana/AP, adquiriu de seu primo Marcos, residente e domiciliado em Belém/PA, o automóvel de passeio que esse primo utilizou por pouco mais de dois anos. A referida aquisição foi feita em março de 2022, mas a transferência do veículo para o Estado do Amapá só foi feita em junho desse mesmo ano. A documentação relativa ao veículo comprova que o imposto referente ao exercício de 2022 já havia sido integralmente pago ao Estado do Pará. De acordo com o Decreto estadual nº 3.340, de 14 de dezembro de 1995, relativamente ao exercício de 2022, José, na qualidade de novo proprietário do veículo,
- deve o IPVA ao Estado do Amapá, calculado proporcionalmente ao número de meses transcorridos entre o mês de aquisição do veículo e o mês de dezembro do mesmo exercício.
- deve o IPVA ao Estado do Amapá, calculado proporcionalmente ao número de meses transcorridos entre o mês de transferência do veículo para o Amapá e o mês de dezembro do mesmo exercício.
- deve apenas a diferença de IPVA ao Estado do Amapá, calculada entre o valor do imposto comprovadamente recolhido ao Estado do Pará e o imposto total devido ao Estado do Amapá, caso o valor devido a este Estado seja superior ao valor pago ao Estado de proveniência do veículo.
- não deve IPVA ao Estado do Amapá.
- deve o IPVA integralmente ao Estado do Amapá, ressalvada a possibilidade de pleitear a restituição do imposto efetivamente pago ao Estado do Pará.
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Gabarito
D
Comentário do professor
De acordo com o Decreto estadual nº 3.340/1995, o IPVA é vinculado ao veículo e o comprovante de pagamento acompanha o bem no caso de alienação, servindo para registro ou averbação.
O §2º do art. 1º dispõe expressamente que, se o veículo for transferido de outra Unidade da Federação para o Estado do Amapá, não será exigido novo pagamento do imposto, desde que respeitado o prazo de validade do recolhimento anterior.
No caso, o IPVA de 2022 já foi integralmente pago ao Estado do Pará e o documento comprobatório foi apresentado; a transferência para o Amapá ocorreu dentro do mesmo exercício. Assim, José, como novo proprietário, não deve IPVA ao Estado do Amapá relativo a 2022.
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