Questão FC411331
O Estado do Amazonas tem seu próprio Código Tributário. Nesse diploma normativo, há capítulo específico que confere poder-dever aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais quando c
Legislação Tributária do Estado do Amazonas (AM)
FCC · 2022
O Estado do Amazonas tem seu próprio Código Tributário. Nesse diploma normativo, há capítulo específico que confere poder-dever aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais quando constatados mercadoria ou documentos fiscais em situação tributária irregular. Nos termos do Código Tributário do Estado do Amazonas,
- as autoridades fazendárias são impedidas de apreender mercadorias, sob o exclusivo fundamento de estarem desacompanhadas de notas fiscais ou documentos equivalentes.
- o abandono da mercadoria apreendida, pelo seu proprietário, no ato da apreensão, não gera nenhuma obrigação de indenização por parte do Estado.
- as autoridades fiscais podem apreender mercadorias de fácil deterioração, porém o risco do perecimento da coisa passa a ser do Estado.
- uma vez apreendida, a mercadoria somente será liberada após o pagamento do imposto apurado pelas autoridades fiscais.
- uma vez apreendida a mercadoria, após determinado prazo, deve o Estado proceder a alienação judicial do bem.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Nos termos do Código Tributário do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual nº 19/1997), o abandono da mercadoria apreendida pelo seu proprietário, no ato da apreensão, não gera qualquer obrigação de indenização por parte do Estado (art. 87).
Isso significa que, uma vez manifestado o abandono no momento da apreensão, o Fisco fica desonerado de responsabilidade patrimonial sobre o bem. A mercadoria passa a ser tratada como abandonada conforme o procedimento administrativo, possibilitando sua destinação prevista em lei, sem ressarcimento ao proprietário.
Em suma: a declaração de abandono feita pelo titular no ato da apreensão afasta o dever estatal de reparar ou indenizar qualquer prejuízo decorrente dessa mercadoria.
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