FC ConcursosFC Concursos

Questão FC411357

A Lei estadual nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) no Estado da Bahia. De acordo com

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

FCC · 2019

A Lei estadual nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) no Estado da Bahia. De acordo com essa Lei,

  1. as transmissões causa mortis de bens ou direitos, cujo valor total do espólio seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
  2. considera-se local da transmissão por doação, tratando-se de bens móveis, aquele em que tiver domicílio o donatário, sempre que o doador não tiver domicílio no Estado da Bahia.
  3. é contribuinte do Imposto, nas doações a qualquer título, o doador, sempre que o donatário não tiver domicílio no Estado da Bahia.
  4. as transmissões, por doação, de bens ou direitos, cujo valor seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
  5. a alíquota do imposto é de 4% para as transmissões por doação ou causa mortis de bens ou direitos cujo valor total seja de até R$ 200.000,00.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta que as transmissões causa mortis cujo valor total do espólio não ultrapasse R$ 100.000,00 estão isentas do ITD no Estado da Bahia.

Essa previsão consta da Lei estadual nº 4.826/1989, especificamente no art. 4º, inciso V, que lista hipóteses de isenção do imposto.

Por valor total do espólio entende‑se a soma dos bens e direitos que compõem a massa hereditária do falecido, avaliada para fins de tributação.

Na prática, se a avaliação do espólio resultar em \( \leq R\$ 100.000,00 \), a transmissão por morte não gera obrigação de recolhimento do ITD estadual.

É importante conservar documentos de inventário e avaliações que comprovem o montante do espólio, pois servem de prova para fazer jus à isenção prevista na lei.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo