Questão FC411357
A Lei estadual nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) no Estado da Bahia. De acordo com
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
FCC · 2019
A Lei estadual nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, institui o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITD) no Estado da Bahia. De acordo com essa Lei,
- as transmissões causa mortis de bens ou direitos, cujo valor total do espólio seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
- considera-se local da transmissão por doação, tratando-se de bens móveis, aquele em que tiver domicílio o donatário, sempre que o doador não tiver domicílio no Estado da Bahia.
- é contribuinte do Imposto, nas doações a qualquer título, o doador, sempre que o donatário não tiver domicílio no Estado da Bahia.
- as transmissões, por doação, de bens ou direitos, cujo valor seja de até R$ 100.000,00, ficam isentas do imposto.
- a alíquota do imposto é de 4% para as transmissões por doação ou causa mortis de bens ou direitos cujo valor total seja de até R$ 200.000,00.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que as transmissões causa mortis cujo valor total do espólio não ultrapasse R$ 100.000,00 estão isentas do ITD no Estado da Bahia.
Essa previsão consta da Lei estadual nº 4.826/1989, especificamente no art. 4º, inciso V, que lista hipóteses de isenção do imposto.
Por valor total do espólio entende‑se a soma dos bens e direitos que compõem a massa hereditária do falecido, avaliada para fins de tributação.
Na prática, se a avaliação do espólio resultar em \( \leq R\$ 100.000,00 \), a transmissão por morte não gera obrigação de recolhimento do ITD estadual.
É importante conservar documentos de inventário e avaliações que comprovem o montante do espólio, pois servem de prova para fazer jus à isenção prevista na lei.
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