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Questão FC411358

Joelmir, viúvo, faleceu em 2018, sem ter feito testamento. O único bem que ele deixou foi o prédio residencial em que ele vivia com seus três filhos e com sua enteada, que nunca fo

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

FCC · 2019

Joelmir, viúvo, faleceu em 2018, sem ter feito testamento. O único bem que ele deixou foi o prédio residencial em que ele vivia com seus três filhos e com sua enteada, que nunca foi adotada por ele. Com base na Lei estadual nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, a transmissão desse imóvel, estará isenta do imposto desde que

  1. constitua o único bem imóvel do espólio, seu valor seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, à sucessão concorram apenas o cônjuge e os filhos do de cujus, bem como os herdeiros a esses equiparados, e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel.
  2. constitua o único bem do espólio localizado no Estado da Bahia, seu valor seja igual ou inferior a R$ 210.000,00, à sucessão concorram apenas os filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel no Estado da Bahia.
  3. seu valor seja igual ou inferior a R$ 120.000,00, à sucessão concorram apenas os filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel no Estado da Bahia.
  4. seu valor seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 e à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do de cujus.
  5. constitua o único bem do espólio, seu valor seja igual ou inferior a R$ 170.000,00, à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do de cujus e que fique comprovado que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme a Lei estadual nº 4.826/1989 (art. 4º, II), a isenção do ITD depende do atendimento cumulativo de condições específicas.

É requisito que o imóvel constitua o único bem do espólio, isto é, não haja outros bens a inventariar.

Também é exigido que o valor do imóvel seja igual ou inferior a R$ 170.000,00, segundo o limite legal expresso.

Outra condição é que à sucessão concorram apenas o cônjuge ou os filhos do de cujus. No caso apresentado, a enteada não adotada não é herdeira, e Joelmir, sendo viúvo, terá apenas os filhos como sucessores.

Por fim, é necessário comprovar que os herdeiros não são proprietários de outro imóvel. Só com essas quatro condições cumulativas cumpridas haverá a isenção do imposto.

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