Questão FC411359
Rodrigo, domiciliado em Feira de Santana/BA, recebeu, em doação, de sua irmã Adriana, domiciliada em São Paulo, joias no valor de R$ 1.000.000,00. Com a finalidade de pagar menos i
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
FCC · 2019
Rodrigo, domiciliado em Feira de Santana/BA, recebeu, em doação, de sua irmã Adriana, domiciliada em São Paulo, joias no valor de R$ 1.000.000,00. Com a finalidade de pagar menos imposto de transmissão do que o efetivamente devido, esses irmãos declararam ao fisco, de maneira intencional e fraudulenta, que os referidos bens valiam apenas R$ 200.000,00. De acordo com a Lei estadual nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ITD no Estado da Bahia, o Fisco baiano
- deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 5% do imposto devido ao Estado da Bahia.
- deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 60% do imposto devido ao Estado da Bahia.
- não deverá aplicar multa alguma ao sujeito passivo.
- deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 100% do imposto devido ao Estado da Bahia.
- deverá aplicar ao sujeito passivo infrator multa de 30% do imposto devido ao Estado da Bahia, já considerado o desconto de 70%, no caso de pagamento no prazo de 30 dias contados da intimação do lançamento de ofício.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Fisco da Bahia não deverá aplicar nenhuma multa ao sujeito passivo, porque a questão envolve a determinação do local do fato gerador do ITD.
A Lei estadual nº 4.826/1989 determina que, tratando‑se de bens móveis e doação, o local da transmissão é o "onde tiver domicílio" do doador.
No caso, a doadora (Adriana) é domiciliada no Estado de São Paulo, de modo que a competência tributária para lançamento e eventual penalização cabe a São Paulo.
Consequentemente, o Fisco baiano não tem base legal para autuar ou aplicar multa pelo ITD nesse fato gerador, devendo eventual apuração da fraude ser promovida pelo Estado competente.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em