Questão FC411384
O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal − RPAF, aprovado pelo Decreto estadual nº 7.629, de 09 de julho de 1999, estabelece que o processo administrativo fiscal para soluçã
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
FCC · 2019
O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal − RPAF, aprovado pelo Decreto estadual nº 7.629, de 09 de julho de 1999, estabelece que o processo administrativo fiscal para solução de litígios entre o fisco e os sujeitos passivos tributários instaura-se quando da apresentação
- da defesa, verbal ou por escrito, ainda que intempestiva, impugnando o lançamento de crédito tributário efetuado mediante Auto de Infração.
- de petição escrita, pelo contribuinte ou responsável, impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta, exceto se intempestiva.
- de petição escrita, ainda que intempestiva, pelo contribuinte ou responsável, impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta.
- da defesa, verbal ou por escrito, apresentada dentro do prazo, após extinção do crédito tributário pelo pagamento, impugnando o lançamento de crédito tributário efetuado mediante Auto de Infração.
- de petição escrita, apresentada pelo contribuinte ou responsável, dentro do prazo, ainda que após extinção do crédito tributário pelo pagamento, impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que o processo administrativo fiscal se instaura com a apresentação de petição escrita pelo contribuinte ou responsável que esteja impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta.
Isso significa que a simples manifestação formal e por escrito, dirigida à autoridade fiscal, é o ato inaugural do procedimento, garantindo a abertura de registro próprio para análise da controvérsia, produção de provas e exercício do contraditório.
Ressalte-se a exceção: a petição não gera instauração se for intempestiva, ou seja, apresentada fora do prazo legal previsto para impugnação.
Em suma: petição escrita + impugnação = instauração do processo (Art. 121, II do Decreto nº 7.629/1999), salvo se intempestiva.
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