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Questão FC411384

O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal − RPAF, aprovado pelo Decreto estadual nº 7.629, de 09 de julho de 1999, estabelece que o processo administrativo fiscal para soluçã

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

FCC · 2019

O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal − RPAF, aprovado pelo Decreto estadual nº 7.629, de 09 de julho de 1999, estabelece que o processo administrativo fiscal para solução de litígios entre o fisco e os sujeitos passivos tributários instaura-se quando da apresentação

  1. da defesa, verbal ou por escrito, ainda que intempestiva, impugnando o lançamento de crédito tributário efetuado mediante Auto de Infração.
  2. de petição escrita, pelo contribuinte ou responsável, impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta, exceto se intempestiva.
  3. de petição escrita, ainda que intempestiva, pelo contribuinte ou responsável, impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta.
  4. da defesa, verbal ou por escrito, apresentada dentro do prazo, após extinção do crédito tributário pelo pagamento, impugnando o lançamento de crédito tributário efetuado mediante Auto de Infração.
  5. de petição escrita, apresentada pelo contribuinte ou responsável, dentro do prazo, ainda que após extinção do crédito tributário pelo pagamento, impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que o processo administrativo fiscal se instaura com a apresentação de petição escrita pelo contribuinte ou responsável que esteja impugnando qualquer medida ou exigência fiscal imposta.

Isso significa que a simples manifestação formal e por escrito, dirigida à autoridade fiscal, é o ato inaugural do procedimento, garantindo a abertura de registro próprio para análise da controvérsia, produção de provas e exercício do contraditório.

Ressalte-se a exceção: a petição não gera instauração se for intempestiva, ou seja, apresentada fora do prazo legal previsto para impugnação.

Em suma: petição escrita + impugnação = instauração do processo (Art. 121, II do Decreto nº 7.629/1999), salvo se intempestiva.

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