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Questão FC411385

O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto estadual nº 7.629, de 09 de julho de 1999, estabelece as regras relativas à produção de informação fis

Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)

FCC · 2019

O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto estadual nº 7.629, de 09 de julho de 1999, estabelece as regras relativas à produção de informação fiscal. De acordo com esse Regulamento,

  1. se o autuante, no momento de produzir a informação, não mais estiver em exercício na Inspetoria Fazendária do preparo do processo, a autoridade preparadora encaminhará os autos para a repartição em que ele estiver exercendo sua função.
  2. havendo apresentação de defesa relativa a Auto de Infração, a autoridade preparadora dará vista dela ao autuante, no primeiro dia útil seguinte ao do recebimento dessa defesa, para que o autuante produza a informação fiscal acerca das razões do impugnante, vedada a adução de fatos novos e a anexação aos autos de novos demonstrativos ou levantamentos.
  3. para o fim de prestação de informações fiscais nos autos do processo, o autuante poderá ser cientificado pela repartição acerca da apresentação de defesa por via postal, telefax, correio eletrônico ou telegrama fonado, devendo ser-lhe fornecida cópia da defesa e dos elementos essenciais que a integrem.
  4. a inobservância do prazo para prestação de informação ou para cumprimento de diligência ou perícia fixado pela legislação ou estabelecido pelo órgão ou autoridade competente implicará a perda da gratificação de produção correspondente à tarefa e constitui falta disciplinar, sendo causa, ainda, de julgamento de improcedência do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração.
  5. quando a petição de defesa for protocolizada em repartição diversa da do domicílio fiscal do sujeito passivo, o prazo de 20 dias para o autuante apresentar suas informações será contado a partir da data do recebimento do expediente pela repartição encarregada do preparo d o processo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Autuante poderá ser cientificado pela repartição da apresentação de defesa por via postal, telefax, correio eletrônico ou telegrama fonado, nos termos do RPAF.

Essa cientificação deve acompanhar a entrega de cópia da defesa e dos elementos essenciais que a integrem, garantindo que o autuante tenha pleno acesso ao conteúdo apresentado nos autos.

Na prática, a providência assegura dois objetivos: 1) o conhecimento formal pela autoridade responsável pela informação fiscal; 2) a possibilidade de exame técnico e de resposta fundamentada pelo autuante.

Trata‑se de medida de transparência e de contraditório, que preserva a regularidade do processo administrativo fiscal e facilita a adequada instrução do feito.

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