Questão FC411387
O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto estadual nº 7.629, de 09 de julho de 1999, ao tratar de matéria atinente à competência, estabelece que
Legislação Tributária do Estado da Bahia (BA)
FCC · 2019
O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto estadual nº 7.629, de 09 de julho de 1999, ao tratar de matéria atinente à competência, estabelece que não se incluem na competência dos órgãos julgadores
- a declaração de inconstitucionalidade, questão sob a apreciação do Poder Judiciário ou por este já decidida, e o reconhecimento da ocorrência de decadência e prescrição.
- o reconhecimento da ocorrência de decadência, questão sob a apreciação do Poder Judiciário ou por este já decidida, e a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior.
- a declaração de inconstitucionalidade, o reconhecimento de extinção do crédito tributário, em razão de homologação tácita do lançamento por decurso de prazo, e a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior.
- a declaração de inconstitucionalidade, questão sob a apreciação do Poder Judiciário ou por este já decidida, e a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior.
- o reconhecimento da ocorrência de decadência ou de prescrição e o reconhecimento de extinção do crédito tributário, em razão de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Nos termos do Decreto nº 7.629/1999 (RPAF), não integram a competência dos órgãos julgadores administrativos três espécies de matérias:
Primeiro, a declaração de inconstitucionalidade, que é prerrogativa do Poder Judiciário em razão da separação de poderes; o órgão administrativo não pode afastar norma por inconstitucionalidade.
Segundo, questão que esteja sob apreciação do Poder Judiciário ou já por ele decidida; cabe ao Judiciário solucionar controvérsias jurisdicionais e suas decisões vinculam a administração.
Terceiro, a negativa de aplicação de ato normativo emanado de autoridade superior, pois violaria a hierarquia administrativa e a cadeia normativa interna.
Assim, tais matérias são excluídas do julgamento administrativo para preservar a legalidade, a hierarquia e a competência institucional.
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