Questão FC411395
O Código Tributário do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar distrital nº 004/1994, relaciona os fatos geradores do IPVA instituído pelo Distrito Federal. Considera-se o
Legislação Tributária do Distrito Federal (DF)
FCC · 2018
O Código Tributário do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar distrital nº 004/1994, relaciona os fatos geradores do IPVA instituído pelo Distrito Federal. Considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA, de acordo com o referido Código,
- na data em que ocorrer a alteração que der ensejo à cobrança do imposto, em relação a veículo beneficiado com imunidade ou isenção.
- na data de seu licenciamento no Distrito Federal, em relação a veículo licenciado em outra unidade federada, sendo exigível proporcionalmente o imposto, mesmo na hipótese de pagamento integral à unidade federada de origem.
- na data da posse legítima do veículo, em relação a veículo novo ou usado.
- no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua recuperação, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado.
- no primeiro dia útil de janeiro do ano subsequente ao de sua recuperação, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
De acordo com a legislação distrital (Art. 4º, §3º, IV, LC nº 004/1994), o fato gerador do IPVA, em relação a veículo que estava beneficiado por imunidade ou isenção, ocorre na data em que ocorrer a alteração que der ensejo à cobrança.
Isso significa que enquanto vigorar a condição que afasta o tributo (imunidade/isenção), não há exigência de IPVA. Quando houver mudança fática ou jurídica que cesse essa condição — por exemplo, perda do benefício pelo proprietário ou alteração na classificação do veículo — o imposto passa a ser devido a partir da data dessa alteração.
Em termos práticos: a obrigação tributária nasce no momento em que deixa de existir o motivo que afastava a incidência, não antes, salvo previsão legal em contrário.
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